eSocial: Mudanças impactantes que vão revolucionar as empresas - Alma

eSocial: Mudanças impactantes que vão revolucionar as empresas

eSocial: Mudanças impactantes que vão revolucionar as empresas


Você está preocupado com as consequências decorrentes da substituição que acontecerá com o eSocial?

Ao longo de 2019, desde quando houve o anúncio de que, em 2020, o e-social passaria por mudanças Impactantes, muitos empreendedores adotaram uma postura apreensiva. Em parte, é natural a reação, visto que, costumeiramente, alguns burocratas não colaboram com a burocracia.

No entanto, apesar de todo o debate gerado e das divergências acerca dos rumos das novas mudanças adotadas para o e-social, a proposta é simplificar o processo e facilitar o uso da informação entre as partes interessadas.

O Essencial para Simplificar o Novo Panorama

Você, em algum momento, julgou que a quantidade de informações exigidas pelo e-social gerou uma certa complexidade para finalidade do programa?

Há basicamente uma divisão clara quanto às opiniões acerca da substituição do e-social. De um lado, tem aqueles que acreditam que os 2 sistemas que serão os responsáveis pela substituição trarão mais burocracia e, consequentemente, morosidade para os processos ligados às empresas e os Órgãos Públicos Federais. Já do outro, tem aqueles que creem que haverá um processo de simplificação, pois os 2 sistemas possuem propostas bem definidas e irão desconsiderar informações que no e-social foram tidas como irrelevantes (otimização do processo).

Segundo o Governo, o compromisso é com a simplificação do processo. Ao longo da elaboração dos 2 sistemas que irão substituir o e-social, o Governo recebeu 119 propostas de melhoria e 84% dessas foram aceitas. A prioridade é a redução do número de dados informados pelo empregador, visto que os novos sistemas implantados cruzarão informações de outros bancos de dados já existentes.

Dentre as principais mudanças que ocorrerão nesse processo de simplificação, o tratamento com a Duplicidade de Informações possuirá uma atenção especial. Há documentos que deverão ser retirados, seja pela duplicidade ou por decreto de Lei. Por isso, conheça os principais a seguir:

  • RG;
  • Título de Eleitor;
  • Informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
  • NIT/PIS.

Observação: informações sobre Folha de Pagamento, Caged e comunicação de Acidentes de Trabalho serão mantidas.

Outras propostas também foram consideradas e acertadas para implantação dos sistemas:

  • Utilização de Tabela Padrão de Rubricas, sem a necessidade de realização dos próprios cadastros;
  • Eliminação de Tabela de Funções, Horários e Cargos;
  • Falta de necessidade de Cadastramento de Processos Judiciais que não possuem relação com Tributos/FGTS.

Você precisa entender esse contexto, meu caro empreendedor. Esse assunto é de extrema relevância para a sua tomada de decisão, além de impactar diretamente na realização do seu sonho. Se você quer deixar a sua marca no mundo, atente-se aos pontos mencionados.

Otimização, Burocracia e Inovação

Simplicidade, praticidade e objetividade são pontos difíceis de se obter em qualquer área da vida. No entanto, é difícil imaginar uma evolução sem essa constante busca, concorda?

Essa reflexão aparenta ser bem generalista, mas, quando analisada com calma e critério, você percebe o seu caráter essencialista. Assim, no mundo dos negócios e nas 3 esferas governamentais (Federal, Estadual e Municipal) não é diferente.

Apesar da dualidade de opiniões sobre a substituição do e-social por 2 novos sistemas, a proposta da mudança surgiu após diversas audiências representativas, onde as mesmas relataram que o sistema até então vigente era um entrave burocrático para as atividades.

No entanto, creio que o problema não seja em essência a burocracia, mas a forma com que a mesma fora conduzida todo esse tempo. Há excessos na mesma. Por isso, você, nosso querido agente transformador social, empreendedor, sofre com essa questão. Daí, surge a importância da inovação dos processos burocráticos, sua otimização.

Só para você ter uma idéia: o e-social até meados de 2019 necessitava de cerca de 900 informações inseridas na sua plataforma.

Hoje, ao implantar os 2 novos sistemas, o objetivo é ter uma ferramenta de Controle e Gestão da área de Previdência e Trabalho que favoreça tanto a esfera pública quanto aos empreendedores/empresários.

Você percebe o impacto disso na elaboração da informação que necessitará para o seu processo de tomada de decisão?

Redução de Gastos com a Substituição

Você está preocupado porque fez um investimento financeiro no e-social e não sabe como ocorrerá esta Substituição?

Eu imagino o quanto essa informação sobre a Substituição do e-social deve ter mexido contigo. Mas, de antemão, quero que fique tranquilo, pois se você investiu no programa, saiba que a transição respeitará seus esforços tecnológicos e de capacitação de mão de obra.

As Micro e Pequenas Empresas irão ingressar diretamente nos 2 novos sistemas, após Janeiro de 2020. Além disso, haverá distinção entre o sistema usado para Médias e Grandes Empresas daquele usado para as Micro e Pequenas.

Se a sua principal preocupação sobre o e-social refere-se aos impactos que a Substituição traria para o seu empreendimento, você compreendeu que o seu investimento nesse sistema será preservado, né?

O quê acontecerá com o Calendário?

Você sabia que houve alteração no Calendário de Implantação do e-social nas empresas?

Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019 prorrogou o prazo para o envio dos eventos que deveriam ser inseridos no sistema até janeiro de 2020.

Eventos como a Folha de Pagamento, início da Obrigatoriedade dos Órgãos Públicos e de Saúde e Segurança do Trabalhador, além da Classificação das Empresas em grupos são exemplos que tiveram seus prazos alterados.

Veja a seguir como os prazos ficaram dispostos e seus respectivos grupos:

Grupo 1 – Empresas com Faturamento Superior à R$ 78.000.000,00

  • Eventos de Tabela – Periódicos e Não Periódicos – já implantados;
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – S-2210, S-2220, S-2240.

Grupo 2 – Empresas com Faturamento Inferior à R$ 78.000.000,00, exceto optantes pelo Simples Nacional

  • Eventos de Tabela – Periódicos e Não Periódicos – já implantados;
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – S-2210, S-2220, S-2240.

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, MEI, Empregadores Pessoas Físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de Tabela – Periódicos e Não Periódicos – já implantados;
  • Eventos Periódicos – Folha de Pagamento – S-1200 à S-1299:
    • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
    • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
    • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 ou Pessoas Físicas.
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – S-2210, S-2220, S-2240.

Grupo 4 – Entes Públicos do Âmbito Federal e Organizações Internacionais

  • Eventos de Tabela S-1000 à S-1070, do leiaute do e-social, exceto o evento S-1010;
  • Eventos Não Periódicos S-2190 à S-2420
  • Eventos de Tabela S-1010
  • Eventos Periódicos S-1200 à S-1299;
  • Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – S-2210, S-2220, S-2240.

Grupo 5 – Entes Públicos de Âmbito Estadual e Distrito Federal

  • Eventos de Tabela, Não Periódicos e Periódicos – Cronograma a ser estabelecido em ato específico;
  • 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – S-2210, S-2220, S-2240.

Grupo 6 – Entes Públicos de Âmbito Municipal, Comissões Polinacionais e Consórcios Públicos

  • Eventos de Tabela, Não Periódicos e Periódicos – Cronograma a ser estabelecido em ato específico;
  • 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – S-2210, S-2220, S-2240.

Dica Infalível para Evitar Surpresas Indesejadas

Você concorda comigo que encontrar a melhor solução para as questões inesperadas que surgem para a sua empresa é o ideal?

Isso é óbvio, certo?

No entanto, não é fácil e, infelizmente, há uma probabilidade ínfima disso acontecer. Sabe porquê?

Muitos empreendedores não possuem informações atualizadas, fidedignas e em tempo hábil, acerca do seu negócio. Isso inviabiliza uma tomada de decisão assertiva frente às surpresas indesejadas que acontecem no decorrer da administração da empresa.

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Fonte: Jornal Contábil